TJMS - 0800939-53.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 00:23
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 00:52
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:15
Produção de prova deferida
-
11/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:00:00, Vara Única.
-
03/06/2025 01:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS), Leda Maria Emiko Koyama (OAB 7024E/MS), Guilherme Bueno Oliveira (OAB 379945/SP) Processo 0800939-53.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Barone do Nascimento - Réu: Conveniencia R.
C.
Nunes Ltda - Sem mais delongas, rejeito as preliminares suscitadas.
Não há nulidades para declarar.
As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno.
Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC).
O ônus da prova da prova cumpre a cada parte na medida de suas alegações.
Isto considerado, fixo os pontos controvertidos como sendo (i) os danos suportados pelo autor, (ii) a responsabilidade por tais danos, e (iii) o dever de indenizar.
Em continuidade ao feito, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Às providências. -
16/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 17:05
Emissão da Relação
-
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:02
Despacho Saneador
-
17/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 11:51
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:49
Emissão da Relação
-
06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 17:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS), Leda Maria Emiko Koyama (OAB 7024E/MS) Processo 0800939-53.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Barone do Nascimento - Réu: Conveniencia R.
C.
Nunes Ltda, Rosileia Cordoba Nunes, Guilber Fernandes Nunes - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do retorno de AR com resultado negativo e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito. -
16/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:06
Emissão da Relação
-
06/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Vilela (OAB 16318/MS), Leda Maria Emiko Koyama (OAB 7024E/MS) Processo 0800939-53.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Barone do Nascimento - Réu: Conveniencia R.
C.
Nunes Ltda, Guilber Fernandes Nunes, Rosileia Cordoba Nunes - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de personalidade jurídica.
No mais, designo o dia 27/01/2025, às 17h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Às providências e comunicações necessárias. -
13/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 09:41
Prazo em Curso
-
13/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:14
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 11:24
Recebida petição inicial
-
08/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 05:00:00, Vara Única.
-
23/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 09:03
Informação do Sistema
-
23/10/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801899-49.2023.8.12.0045
Erickson Barbosa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 15:06
Processo nº 0859069-14.2023.8.12.0001
Rosana Afonso
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 15:51
Processo nº 0859069-14.2023.8.12.0001
Rosana Afonso
Hoepers Recuperadora de Credito S.A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 10:00
Processo nº 0800739-37.2018.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Patricia Alves Gaspareto de Souza Machad...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:39
Processo nº 0800530-76.2021.8.12.0049
Fernando Apolinario
Municipio de Agua Clara
Advogado: Procuradoria do Municipio de Agua Clara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 11:23