TJMS - 1419610-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 17:17
Recurso especial
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03/06/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419610-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paez Lima Comercio de Alimentos LTDA - ME Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 15:32
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419610-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Paez Lima Comercio de Alimentos LTDA - ME Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419610-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Paez Lima Comercio de Alimentos LTDA - ME Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TEMA 1012 DO STJ - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD ANTERIOR À CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SIABAJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade" (Tema 1012/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419610-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Paez Lima Comercio de Alimentos LTDA - ME Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419610-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Paez Lima Comercio de Alimentos LTDA - ME Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Por isso, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal, mantendo inalterada a decisão agravada.
Intime-se o recorrido para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 21 de novembro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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