TJMS - 0802435-13.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
04/08/2025 06:53
Prazo em Curso
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04/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 11:23
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 17:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
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30/07/2025 17:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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14/03/2025 06:57
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:45
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo José salazar Gonçalves (OAB 236907/SP), Noélia Esteves Garcia Borges Bindilatti (OAB 313181/SP), Marcus Rogerio Santana (OAB 382595/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0802435-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Sergio do Amaral Rodrigues - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, considerando dispensável, neste momento, a comprovação do recolhimento do preparo e das custas, devido ao pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada.
Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, à qual caberá analisar o benefício da justiça gratuita pretendido pela parte recorrente (art. 99, § 7°, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
13/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 11:47
Emissão da Relação
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21/02/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:59
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0802435-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Sergio do Amaral Rodrigues - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado -
07/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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30/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/12/2024 12:40
Emissão da Relação
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06/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Apelação
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25/11/2024 08:05
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo José salazar Gonçalves (OAB 236907/SP), Noélia Esteves Garcia Borges Bindilatti (OAB 313181/SP), Marcus Rogerio Santana (OAB 382595/SP), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0802435-13.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Sergio do Amaral Rodrigues - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Diante de todo o exposto, julga-se: a-) procedente o pedido declaratório, para reconhecer como inexistente a relação jurídica decorrente da contratação dos serviços da requerida e declarar a ilegalidade dos descontos realizados na aposentadoria do autor a partir de março de 2024, além de determinar que a requerida se abstenha de promover os respectivos descontos mensais sobre o benefício previdenciário do autor, sob pena de multa processual equivalente ao valor da parcela descontada, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e por litigância de má-fé; b-) procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restituição dobrada dos valores descontados do autor, com acréscimo de IPCA e juros de mora legais (art. 406 do CC) desde cada desconto indevido; e c-) improcedente o pedido de indenização por danos morais. *** -
21/11/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 07:25
Emissão da Relação
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19/11/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:36
Registro de Sentença
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19/11/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/10/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2024 09:08
Expedição de Carta.
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03/09/2024 08:51
Emissão da Relação
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28/08/2024 10:16
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/08/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 16:24
Tutela Provisória
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27/08/2024 06:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 06:17
Autos preparados para expedição
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21/08/2024 18:08
Informação do Sistema
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21/08/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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