TJMS - 0809560-20.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 07:10 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/06/2025 11:43 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            24/06/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809560-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Consoante o art. 944, do Código Civil, "a indenização mede-se pela extensão do dano".
 
 Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            23/06/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2025 15:16 Provimento 
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                                            10/06/2025 06:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 15:48 Inclusão em pauta 
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                                            15/05/2025 09:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/05/2025 09:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/05/2025 09:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/05/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809560-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dione de Oliveira Santos Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/04/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 10:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/04/2025 10:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/04/2025 10:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            16/04/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 18:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rogerio Cristiano Rossa (OAB 20275/MS) Processo 0825203-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia Gonçalves Sobrinho - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2025, às 14:40h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
 
 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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