TJMS - 0804301-12.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 20:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Determinada expedição de oficio ao Banco Wolksvagen para informar sobre eventual valor de indenização devido ao de cujus José Carlos Moreira, e transferir para a Conta Única deste feito os valores devidos, sobreveio a manifestação de págs. 72/76, onde constata-se que houve a quitação do consórcio na data do óbito do de cujus 17/01/2021, não havendo valores devidos. Às págs. 90/91 a parte inventariante informa que por desconhecimento, continuou efetuando o pagamento de todas as parcelas mensais, em nome do Sr.
José Carlos Moreira, relativas ao financiamento do veículo em discussão, desde a 17ª parcela, a qual venceu em 30.01.2021 ate a 29ª parcela, vencida em 30.01.2022, ou seja, após o falecimento do autor da herança, efetuou, sem necessidade, o pagamento de 13 parcelas, cada uma no valor de R$ 784,70 (setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), totalizando o valor de 10.202,00 (dez mil, duzentos e dois reais), que devem ser devolvidas pelo Banco Volkswagen, atualizados e acrescidos de juros e correções, até a data de sua efetiva devolução, juntando os comprovantes de págs. 92/112.
Pois bem.
Diante do acima apontado, expeça-se novo oficio ao Banco Wolksvagen para informar sobre o pagamento das parcelas do consórcio em nome de cujus José Carlos Moreira,CCB n. 42617668, ocorridos após o óbito daquele, o que teria se dado até 30/01/2022, bem como esclarecendo se de fato o pagamento foi indevido, eis que a princípio com o óbito ocorreu a quitação do consórcio, informando ainda se há valores para restituição, o que se positivo deverá ser depositado na conta única vinculada a este feito.
Esclareço de outro lado que, havendo divergência em relação ao ressarcimento, deverá a viúva se valer de ação própria perante o juízo cível para eventual restituição de valor, não sendo possível a discussão neste feito dado o estreito limite do inventário. -
20/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 15:10
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
07/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Maria Farrel (OAB 4217/MS) Processo 0804301-12.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Iva Ribeiro Moreira - Intimação da parte inventariante para ciência e manifestação acerca dos ofícios juntados às fs. 72/76 e 85, bem como para o cumprimento integral do despacho de f. 62, apresentando as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC. -
05/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 11:03
Emissão da Relação
-
01/02/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
03/01/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:34
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:33
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:04
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 11:51
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Maria Farrel (OAB 4217/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0804301-12.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Iva Ribeiro Moreira - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca de valores do PIS e FGTS em nome do de cujus, efetivando-se a transferência para subconta vinculada ao feito, se for o caso.
Oficie-se ao Banco Wolksvagen para informar sobre eventual valor de indenização devido ao de cujus José Carlos Moreira, e transferir para a Conta Única destes autos, os valores devidos.
Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente no feito as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se -
11/11/2024 23:33
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 15:49
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:05
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:37
Prazo em Curso
-
13/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 15:52
Emissão da Relação
-
02/04/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/08/2023 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2022 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2022 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2022.
-
07/06/2022 18:06
Prazo em Curso
-
07/06/2022 17:57
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 17:56
Juntada de NULL
-
24/05/2022 17:15
Prazo em Curso
-
16/05/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 17:17
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2022 16:13
Autos preparados para expedição
-
27/12/2021 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 16:13
Prazo em Curso
-
01/11/2021 10:19
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2021 13:08
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 21:09
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 15:07
Emissão da Relação
-
14/10/2021 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2021.
-
06/08/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2021 14:41
Prazo em Curso
-
09/06/2021 13:43
Publicado ato_publicado em 09/06/2021.
-
08/06/2021 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2021 13:06
Emissão da Relação
-
20/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2021 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 18:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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