TJMS - 0800649-09.2022.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:12
Registro de Sentença
-
09/09/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
14/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800649-09.2022.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudinei Mariano Marcos, Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Fls. 313/315: anote o cumprimento de sentença.
Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor. Às providências. -
14/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800649-09.2022.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Claudinei Mariano Marcos - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Fls. 313/315: anote o cumprimento de sentença.
Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor. Às providências. -
13/03/2025 16:08
Emissão da Relação
-
13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 20:10
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 20:09
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/02/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/01/2025 18:31
Emissão da Relação
-
07/01/2025 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/01/2025 17:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 18:08
Prazo em Curso
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 17:18
Emissão da Relação
-
11/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:27
Registro de Sentença
-
15/07/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 17:07
Emissão da Relação
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:58
Emissão da Relação
-
08/02/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:52
Registro de Sentença
-
08/02/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:42
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:51
Prazo em Curso
-
21/09/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 16:25
Emissão da Relação
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 13:39
Prazo em Curso
-
04/08/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 11:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/08/2023 11:58
Emissão da Relação
-
28/07/2023 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 03:30:00, Vara Única.
-
28/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:02
Prazo em Curso
-
19/07/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 11:16
Emissão da Relação
-
19/05/2023 16:22
Prazo em Curso
-
15/05/2023 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 11:32
Emenda à Inicial
-
08/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
12/04/2023 10:42
Prazo em Curso
-
03/04/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 17:12
Emissão da Relação
-
16/03/2023 14:13
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
19/12/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2022 10:27
Emissão da Relação
-
08/12/2022 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2022 11:04
Informação do Sistema
-
07/12/2022 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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