TJMS - 1403237-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:32
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403237-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargado: R. de S.
F.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/09/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403237-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargado: R. de S.
F.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
22/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES - VALOR FIXADO QUE ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E MODERAÇÃO - ALIMENTOS PROVISIONAIS À EX-CÔNJUGE.
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÕES REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O valor dos alimentos aos filhos menores deve sempre observar o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, o arbitramento deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los (CC, art. 1.694, § 1º).
Nos termos do art. 1.695 do CC, o dever de assistência entre cônjuges consubstancia-se apenas em situação excepcional, admitida quando um deles não disponha de bens suficientes para prover seu sustento, tampouco detenha capacidade para obtê-lo por meio do trabalho, cujo arbitramento, igualmente, deve pautar-se no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
O valor arbitrado pelo Juízo de primeiro grau se revela, neste momento perfunctório da lide, razoável para fazer frente as despesas mensais dos infantes, posto que fixado com fulcro nas necessidades dos alimentados e a possibilidade do alimentante.
Considerando que a ex-cônjuge exerce a função de médica, ostentando boa remuneração, inexiste qualquer excepcionalidade a justificar a concessão de alimentos provisórios em seu favor.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Cumpra-se a determinação de fls. 291/294, conforme pleiteado às fls. 297.
Intime-se. -
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Assim sendo, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Instrumento e, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual a agravante Flavia Puga Santos Falco e, determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403237-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: F.
P.
S.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: B.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: F.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravante: L.
P.
F.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravado: R. de S.
F.
Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: últimos dois comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração de IR dos últimos dois anos, extratos bancários e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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