TJMS - 0826257-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:57
Processo Reativado
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 10:41
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0826257-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Gabriel dos Santos Gularte - Sentena: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucas Gabriel dos Santos Gularte em face do Município de Campo Grande/MS para reconhecer a prescrição da pretensão do requerido acerca dos seguintes débitos tributários, extinguindo-se as obrigações tributárias correspondentes: Na inscrição imobiliária nº *18.***.*10-02: (i) prescrição da pretensão do réu acerca dos débitos referentes ao IPTU do ano 2016, com vencimento em 12/02/2016 (f. 40) e da taxa de coleta de resíduos sólidos de 2018 vencida em 20/04/2018.
No mais, determino a exclusão dos débitos acima citados dos registros da dívida ativa.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Lucas Gabriel dos Santos Gularte em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
29/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:15
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:26
Emissão da Relação
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14/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:30
Registro de Sentença
-
14/04/2025 19:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/04/2025 14:13
Expedição de NULL.
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07/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:19
Prazo em Curso
-
15/02/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0826257-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Gabriel dos Santos Gularte - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:27
Emissão da Relação
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07/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:31
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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30/10/2024 19:06
Prazo em Curso
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29/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:11
Informação do Sistema
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28/10/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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