TJMS - 0925313-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/11/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925313-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Erithon Alex Sandro Vieira Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, conforme idoneamente fundamentado pelo julgador singular diante de circunstância judicial negativamente valorada.
Não se reconhece a possibilidade de concessão da benesse da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 44, III, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:35
Não-Provimento
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25/09/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:38
Inclusão em pauta
-
02/09/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 00:01
Publicação
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26/08/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:16
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 01:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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