TJMS - 0809629-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:42
Prazo em Curso
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/08/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
19/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:59
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:13
Prazo em Curso
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10/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:52
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:42
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 13:45
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/02/2025 13:50
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:27
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 18:19
Processo Reativado
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:01
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 11:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0809629-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carolina Gaiotti de Oliveira - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA GAIOTTI DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 05/2019 a 12/2023, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 14/76), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM(a).
Juiz(íza) Togado(a). -
07/11/2024 14:09
Prazo em Curso
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07/11/2024 14:05
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:49
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:28
Registro de Sentença
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04/11/2024 13:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/10/2024 11:07
Expedição de NULL.
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27/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:37
Prazo em Curso
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16/05/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 17:08
Emissão da Relação
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14/05/2024 12:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/05/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:58
Expedição de Carta.
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30/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:15
Informação do Sistema
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25/04/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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