TJMS - 0802827-23.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/09/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 07:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 07:01 Processo Reativado 
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                                            29/08/2025 07:40 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/08/2025 15:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 04:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025. 
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                                            08/08/2025 15:51 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 05:51 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2025 17:10 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 17:09 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/08/2025 12:22 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            06/08/2025 12:21 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            28/04/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/04/2025 17:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/04/2025 11:21 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 14:43 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            24/03/2025 15:54 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 05:34 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802827-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Karoliny Kotai Lemos, Luzia Oliveira Amorim da Silva - Intima-se acerca do Recurso de Apelação de fls. 327/331.
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                                            20/03/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 09:34 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2025 07:55 Prazo em Curso 
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                                            17/02/2025 12:55 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802827-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Karoliny Kotai Lemos, Luzia Oliveira Amorim da Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias das autoras pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, excetuadas as parcelas vencidas anteriores a 27/09/2019, atingidas pela prescrição quinquenal.
 
 O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
 
 Custas na forma da lei, se houver, pela parte demandada.
 
 Condena-se também o ente demandado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, atento ao contido no art. 85, § 4º, II do CPC, serão fixados após a liquidação do julgado.
 
 De consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com art. 487, I e art. 316, ambos do CPC.
 
 A liquidação do julgado deverá ser feita por cálculo, devendo para tanto o requerido trazer aos autos os relatórios de pagamentos salariais da parte autora concernente ao período laborado.
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                                            14/02/2025 20:56 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/02/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 10:17 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            13/02/2025 10:16 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 14:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/02/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 14:54 Registro de Sentença 
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                                            10/02/2025 14:54 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
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                                            05/02/2025 09:50 Conclusos para julgamento 
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                                            15/01/2025 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2024 11:27 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 05:39 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802827-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Karoliny Kotai Lemos, Luzia Oliveira Amorim da Silva - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
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                                            17/12/2024 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 10:12 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            16/12/2024 10:11 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2024 18:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/12/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 07:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            02/12/2024 02:00 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0802827-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabrielly Karoliny Kotai Lemos, Luzia Oliveira Amorim da Silva - Intima-se acerca da Contestação e documentos de fls. 193/280, para querendo impugnar, no prazo legal.
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                                            18/11/2024 21:17 Publicado ato_publicado em 18/11/2024. 
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                                            14/11/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/11/2024 10:29 Emissão da Relação 
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                                            21/10/2024 13:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2024 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 21:03 Publicado ato_publicado em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/10/2024 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 09:19 Expedição de Carta. 
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                                            04/10/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 09:19 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            04/10/2024 09:18 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 16:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/10/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 09:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/10/2024 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 09:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/09/2024 07:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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