TJMS - 2001159-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:48
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 06:52
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
-
05/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:39
Confirmada
-
30/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001159-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravado: Ercílio Farias Porangaba Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - RENDIMENTO BRUTO CONSIDERÁVEL - PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS VEÍCULOS AUTOMOTORES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
O agravado, policial militar aposentado, não mais preenche os requisitos para a continuidade do benefício da gratuidade da justiça, pois possui fonte de renda elevada (mais de nove mil reais de remuneração bruta) e possui 07 veículos automotores, o que implica na cassação da gratuidade da justiça.
A simples alegação genérica de que possui doença incapacitante, sem ao menos mencionar qual seria a moléstia e suas complicações médicas, não é o bastante para continuar a receber os préstimos da gratuidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido Relator. -
29/01/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 16:01
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:31
Provimento
-
28/01/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 02:09
Confirmada
-
30/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:15
Recebidos os autos
-
30/11/2024 01:15
Confirmada
-
30/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001159-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravado: Ercílio Farias Porangaba Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:54
Inclusão em pauta
-
23/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001159-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravado: Ercílio Farias Porangaba Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
20/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:14
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 13:19
Expedição de "tipo de documento".
-
18/11/2024 13:18
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802605-14.2016.8.12.0001
Andre Vinicius Mendes de La Bandera
Carlindo Nicola Kamis
Advogado: Flavia Pizolatto Livramento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2016 09:13
Processo nº 0801097-13.2020.8.12.0027
Felipe Oliveira da Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2020 17:39
Processo nº 0800334-47.2022.8.12.0025
Banco do Brasil SA
Sidnei Batista Chaves
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 11:05
Processo nº 0032842-54.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Luis Antonio Bevilaqua da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 18:32
Processo nº 0032842-54.2022.8.12.0001
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Luis Antonio Bevilaqua da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 15:45