TJMS - 0800201-57.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:13
Confirmada
-
29/11/2024 19:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/11/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800201-57.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Eduardo Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - ATOS INFRACIONAIS GERADORES DAS MULTAS QUE OCORRERAM APÓS A VENDA DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA AO DETRAN - MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB NA ANTIGA REDAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Demonstrada que a infração de trânsito ocorreu posteriormente à venda do veículo, o artigo 134 do Código de Trânsito na redação original, vigente ao tempo dos fatos dos autos, deve sofrer mitigação, de modo que a falta de comunicação da transferência ao órgão de trânsito, ou a comunicação fora do prazo de 30 (trinta) dias, passe a constituir mera irregularidade e o antigo proprietário não sofra as consequências da imputação das penalidades.
Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte.
II) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
27/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:44
Provimento
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26/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800201-57.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Eduardo Mendonça DPGE - 2ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:23
Inclusão em pauta
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05/08/2024 01:12
Confirmada
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05/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:01
Confirmada
-
05/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:33
Expedida/Certificada
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25/07/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:16
Expedida/Certificada
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25/07/2024 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:01
Publicação
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24/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 17:37
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2024 17:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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