TJMS - 0801038-26.2023.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:04
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/08/2025 17:38
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:42
Emissão da Relação
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:58
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS) Processo 0801038-26.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamily Scariot Oliveira - 3.
Posto isso, julgo procedente a pretensão e condeno a demandada a implantar o benefício assistencial em favor da demandante, a partir da data do requerimento administrativo - em 23/03/2021 (fl. 109).
Concedo a tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do novo CPC, sendo a probabilidade do direito evidenciada pela própria procedência do pedido inicial, enquanto o risco ao resultado útil do processo encontra respaldo na própria idade do requerente, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Os juros e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser observado o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme Resolução nº 784/2022 - CJF, de 08.08.22, que alterou o Manual acima referido.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Condeno o INSS, também, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111 do STJ.
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências. -
29/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 13:39
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:21
Registro de Sentença
-
22/04/2025 15:19
Com Resolução do Mérito
-
11/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:42
Manifestação do Ministério Público
-
27/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/12/2024 08:44
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Adroaldo Docena Júnior (OAB 18326/MS) Processo 0801038-26.2023.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamily Scariot Oliveira -
Vistos.
Diante da juntada do estudo social, intime-se as partes para manifestação em 10 dias.
Por fim, intime-se o MPE para emissão de parecer no prazo legal.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:08
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:12
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 17:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2024 17:27
Manifestação do Ministério Público
-
12/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/08/2024 08:42
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
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02/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2024 22:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 10:35
Prazo em Curso
-
03/05/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:07
Prazo em Curso
-
15/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 17:21
Emissão da Relação
-
05/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:19
Prazo em Curso
-
05/04/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:59
Prazo em Curso
-
26/02/2024 12:34
Prazo em Curso
-
13/01/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2024.
-
13/01/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:19
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 08:24
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:20
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 08:19
Emissão da Relação
-
04/11/2023 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2023 09:49
Despacho Saneador
-
01/11/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:38
Prazo em Curso
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04/10/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
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04/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 14:03
Emissão da Relação
-
29/09/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2023 07:07
Informação do Sistema
-
16/09/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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