TJMS - 0860542-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:52 Juntada de NULL 
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                                            02/09/2025 15:04 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 14:59 Documento Digitalizado 
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                                            02/09/2025 14:15 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2025 17:09 Expedição em análise para assinatura 
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                                            06/08/2025 13:05 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 18:51 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 18:24 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 18:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/07/2025 12:02 Autos preparados para expedição 
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                                            17/06/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/06/2025 14:19 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            12/06/2025 12:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 09:53 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 55, que restou negativa, requerendo o que de direito.
 
 Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
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                                            28/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 09:15 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 16:25 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2025 16:03 Juntada de NULL 
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                                            24/04/2025 11:45 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 12:36 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 17:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/04/2025 07:01 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            20/03/2025 16:43 Autos preparados para expedição 
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                                            27/02/2025 09:10 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            26/02/2025 13:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 08:23 Prazo em Curso 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 46.
 
 Salienta-se, que para expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
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                                            07/02/2025 20:16 Publicado ato_publicado em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/02/2025 17:20 Emissão da Relação 
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                                            03/02/2025 13:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/01/2025 10:22 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 13:49 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2025 18:38 Expedição de Carta. 
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                                            14/01/2025 18:35 Expedição em análise para assinatura 
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                                            13/11/2024 07:43 Publicado ato_publicado em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0860542-98.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Centro Oeste Comercio de Lubrificantes SA -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
 
 II.
 
 Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado monitório, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
 
 III.
 
 Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 IV.
 
 Se ofertados embargos, tornem conclusos para juízo de admissibilidade.
 
 V.
 
 Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/11/2024 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/11/2024 17:11 Emissão da Relação 
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                                            11/11/2024 17:10 Autos preparados para expedição 
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                                            29/10/2024 15:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/10/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 12:53 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            23/10/2024 12:53 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            23/10/2024 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 12:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/10/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 12:50 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/10/2024 20:54 Informação do Sistema 
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                                            21/10/2024 20:54 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/10/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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