TJMS - 1419687-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419687-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Suely Brandt Procopio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: CMN Florestal Ltda- EPP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C COBRANÇA, COM PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO ALTERNATIVO DE CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA CONSTITUÍ-LA EM MORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO LIMINAR DE DESPEJO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA- INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS ANEXADAS À PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
I - Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância.
Recurso conhecido em parte.
II - Constatando-se que a lide instaurada entre as partes é complexa e não envolve simplesdespejopor falta de pagamento, tem-se por inviável o deferimento da liminar pretendida, haja vista anecessidade de dilação probatóriapara definir os contornos do contrato e das alegadas inadimplências da arrendatária, revelando-se temerária qualquer ordem de desocupação neste momento.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC), deve ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:34
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:45
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:56
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 07:56
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 16:09
Certidão do Oficial de Justiça
-
04/02/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419687-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Suely Brandt Procopio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: CMN Florestal Ltda- EPP
Vistos.
Com fulcro no art. 275 do CPC/15, expeça-se mandado de intimação da agravada, por meio de oficial de justiça, no endereço declinado (f. 98-99), para, caso queira, oferecer contrarrazões ao recurso, impondo-se ao meirinho certificar eventual suspeita de ocultação daquela.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419687-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Suely Brandt Procopio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: CMN Florestal Ltda- EPP
Vistos.
Considerando-se o retorno do AR pelo motivo "RECUSADO", intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419687-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Suely Brandt Procopio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: CMN Florestal Ltda- EPP Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419687-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Suely Brandt Procopio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: CMN Florestal Ltda- EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 17:34
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 16:20
Tutela Provisória
-
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821374-60.2022.8.12.0001
Gisseli Ramalho Giraldelli dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2025 08:45
Processo nº 0817874-76.2024.8.12.0110
Rozario Formaturas
Dirciliene Amorim
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 18:10
Processo nº 1419688-16.2024.8.12.0000
Diesel Transportadora e Revendedora de D...
Ocimar Recalcatti
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 18:47
Processo nº 0801170-40.2024.8.12.0028
Carolina de Lima Schwind
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ruy de Araujo Elias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 18:50
Processo nº 0800971-18.2024.8.12.0028
Comercial de Tintas Automotivas e Imobil...
Everton Carlos Dias Cardoso
Advogado: Celso Luis Rodrigues Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 18:20