TJMS - 1419688-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 13:38
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419688-16.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Ocimar Recalcatti EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o deferimento do arresto executivo depende do esgotamento das tentativas de citação do executado; e (ii) estabelecer se o arresto executivo on-line pode ser realizado na hipótese de citação frustrada. 2.
O artigo 830 do CPC dispõe que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, deve proceder ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, não condicionando a medida ao esgotamento das tentativas de citação. 3.
A jurisprudência consolidada do STJ e do TJMS confirma que o deferimento do arresto executivo não exige o exaurimento das tentativas de citação do devedor, sendo suficiente que a tentativa inicial de localização do executado seja frustrada. 4.
Diferentemente do arresto cautelar, que exige a comprovação de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, o arresto executivo tem como único requisito a não localização do executado, sendo a citação condição apenas para a conversão do arresto em penhora, conforme previsto no § 3º do artigo 830 do CPC. 5.
Restou certificado nos autos que a tentativa de citação do executado foi infrutífera, o que autoriza a realização do arresto on-line para resguardar a garantia da execução. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
21/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:34
Provimento
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15/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419688-16.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Ocimar Recalcatti Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
14/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 16:56
Inclusão em pauta
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08/01/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
26/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419688-16.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Diesel Transportadora e Revendedora de Diesel Combustível Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogado: Rafael Ortiz Lainetti (OAB: 211647/SP) Agravado: Ocimar Recalcatti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
23/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 18:47
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 18:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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