TJMS - 0809846-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/12/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0809846-29.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dejailton Bezerra Leite Junior - Reqdo: Neon Pagamentos S.A. - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Dejailton Bezerra Leite Júnior em face de Neon Pagamentos S/A, ambos já qualificados nos autos, tendo como objeto a sentença de f. 165/169 e 196/200. Às f. 175/178, o executado promoveu o depósito voluntário da quantia de R$ 2.256,29 (dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), a título de honorários de sucumbência, cujo alvará foi levantado à f. 213.
E, às f. 216/219, o executado promoveu o depósito voluntário da quantia de R$ 6.579,51 (seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), a título de obrigação principal, tendo o exequente concordado com o pagamento.
Relatados.
Decido. 1 - De início, proceda o Cartório com a respectiva evolução de classe junto ao SAJ, anotando-se que o feito se trata de "Cumprimento de Sentença". 2 - Quanto aos valores devidos a título de obrigação principal, por serem incontroversos, autorizo, independente do decurso do prazo recursal, a expedição de alvará em favor do exequente Dejailton Bezerra Leite Junior, no valor de R$ 6.579,51 (seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizado até a data do levantamento, conforme dados bancários de f. 220. 3 - No que tange aos honorários de sucumbência, verifica-se que houve pagamento a maior por parte da executada, impondo-se a correção do vicio por este juízo.
Vejamos.
A sentença de f. 165/169, julgou parcialmente procedente o pedido, sendo declarado inexistente a dívida de R$ 41,94.
Os pedidos de danos morais e materiais foram julgados improcedentes.
Em razão disso, condenou-se a executada ao pagamento de 30% da verba sucumbencial (custas processuais e honorários de sucumbência de 15% do valor da causa).
Ou seja, naquela ocasião, a executada fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, correspondente, portanto, a 4,5% de R$ 15.041,94.
Posteriormente, a sentença foi alterada, em sede de embargos de declaração (f. 196/200), sendo acrescida à executada a condenação a título de danos morais (no valor de R$ 5.000,00).
Em razão disso, houve também alteração na verba sucumbencial, passando a executada a ser responsável por 70% deste encargo (custas processuais e honorários de sucumbência, agora, fixados em 15% do valor da condenação).
Ou seja, dois passaram a ser os débitos da executada: A) Danos Morais: R$ 5.000,00, corrigido pelo IGPM/FGV desde 02/05/2024 (arbitramento), e com juros de mora de 1% ao mês, desde 10/12/2021; B) Honorários de Sucumbência: 10,5% do valor da condenação atualizada; A partir disso, e sabendo-se que o valor da obrigação principal atualizada era de R$ 6.579,51 (em 11/06/2024), fato incontroverso nos autos, tem-se que os honorários sucumbenciais, na referida data, seria de R$ 690,84, pois decorrente do cálculo: 10,5% de R$ 6.579,51 (corrrespondente a 70% da verba).
Ocorre que a executada promoveu o pagamento de valor muito maior que este, já que efetuou o depósito de R$ 2.256,29 (f. 175/178), impondo-se, pois, sua restituição, até para se evitar o enriquecimento sem causa do credor.
Assim, face ao exposto e pautando-se no principio de cooperação e boa-fé das partes, determino a intimação do causídico Dr.
Igor de Melo Sousa para que, no prazo de 15 dias, promova o depósito do valor recebido a maior (R$ 1.565,45, devidamente atualizado desde a data do recebimento - 25/06/2024, até a data do efetivo depósito).
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:16
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 13:15
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
11/06/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:54
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 18:04
de Conciliação
-
21/10/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 10:55
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 15:20
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2022 01:48
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2022 17:35
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2022 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:27
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 12:14
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 12:14
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 16:51
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 09:08
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2022 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 18:03
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:32
Decisão ou Despacho
-
17/05/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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