TJMS - 0803150-62.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:06
Publicação
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02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:01
Recurso Especial
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30/05/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803150-62.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Agravado: BCP Ambiental Ltda EPP Repre.
Legal: Wilter Nunes Barbosa Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
06/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803150-62.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bataguassu Proc.
Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Recorrido: BCP Ambiental Ltda EPP Repre.
Legal: Wilter Nunes Barbosa Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Bataguassu.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803150-62.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Bataguassu Proc.
Município: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS) Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Recorrido: BCP Ambiental Ltda EPP Repre.
Legal: Wilter Nunes Barbosa Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803150-62.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Apelado: BCP Ambiental Ltda EPP Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Repre.
Legal: Wilter Nunes Barbosa EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - MATERIAIS EMPREGADOS EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DEDUÇÃO DO VALOR RESPECTIVO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS - EMPREGO DOS MATERIAIS NA OBRA OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - DEMONSTRAÇÃO - LEGALIDADE DA DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de dedução do valor de materiais empregados em obra de construção civil da base de cálculo do ISSQN.
A Ação Declaratória c/c pedido de Restituição foi proposta com fundamento na alegação de que os materiais utilizados na execução da obra são incorporados ao objeto da empreitada por preço global, devendo ser excluídos da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a incidência, ou não, de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os materiais adquiridos pela empresa em contrato administrativo de empreitada por preço global.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É legal a dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, sendo certo que a dedução do valor dos materiais utilizados na construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), abrange tanto os materiais fornecidos pelo próprio prestador do serviço, como aqueles adquiridos de terceiros, desde que os materiais sejam empregados na construção civil. 4.
Deve ser destacado o entendimento de que compete à Fazenda Pública a prova de que os materiais cuja dedução o prestador de serviços aplicou não foram empregados na obra, ônus da qual não se desincumbiu o Município apelante.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e ratificaram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803150-62.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Apelado: BCP Ambiental Ltda EPP Advogada: Andressa Alves Garcia Lopes (OAB: 22102/MS) Repre.
Legal: Wilter Nunes Barbosa Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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