TJMS - 0802664-05.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 12:08
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802664-05.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Ademir Gomes Garcia Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ednilson José Tada Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Hélio Marques de Matos Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Luiz Pereira dos Santos Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Celso Rodrigues Izídio Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO LEGAL - VERBA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a servidor público que exerce a função de vigia no Município de Naviraí.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se o autor faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso em exame, constata-se que o Município de Naviraí-MS possui Lei e regulamento específico com relação ao adicional de periculosidade devido ao servidor ocupante do cargo de vigia.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:05
Não-Provimento
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12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802664-05.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelado: Ademir Gomes Garcia Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ednilson José Tada Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Hélio Marques de Matos Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Luiz Pereira dos Santos Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Celso Rodrigues Izídio Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 12:10
Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:08
Inclusão em pauta
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09/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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