TJMS - 1419705-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:46
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravada: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:32
Processo Dependente Iniciado
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20/08/2025 15:54
Prazo em Curso
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19/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Recorrido: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
I.C. -
18/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:31
Recurso Especial
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13/08/2025 18:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 19:41
Prazo em Curso
-
18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Recorrido: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:36
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargada: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS EXECUTADOS DA AVALIAÇÃO - NECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - NULIDADE VERIFICADA - AVALIAÇÃO REALIZADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS - NOVA AVALIAÇÃO SE IMPÕE - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargada: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco do Brasil S/A, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda, Nedile Reginatto, Ana Zeni Reginato para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419705-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargada: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Embargado: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419705-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DO BEM PENHORADO - POSSIBILIDADE DE HASTA PÚBLICA - FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS DEMAIS CREDORES (ART. 889, V, DO CPC) - DEFEITO QUE NÃO COMPETE SER APONTADO PELO DEVEDOR, E SIM PELOS CREDORES EVENTUALMENTE PREJUDICADOS, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE SUAS INTIMAÇÕES POR EDITAL - LEILÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS EXECUTADOS DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR MEIO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - PREVISÃO DO ART. 889, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA A VÁRIOS ADVOGADOS SEM INDICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS EXECUTADOS DA AVALIAÇÃO - NECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - NULIDADE VERIFICADA - AVALIAÇÃO REALIZADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS - NOVA AVALIAÇÃO SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo o entendimento doSTJ, em obediência ao contraditório e ampla defesa, o executado deve ser intimado pessoalmente acerca do laudo de avaliação do bem penhorado para se pronunciarem, no prazo de cinco dias.
A realização de leilão mais de 2 (dois) anos após a data em que feita a avaliação do imóvel é capaz de impor prejuízo aos executados, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem, a exemplo do já ocorrido outrora nos próprios autos.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419705-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo a realização dos leilões designados; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419705-52.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Comércio de Cereais Rio Brilhante Exportação e Importação Ltda Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Nedile Reginatto Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Ana Zeni Reginato Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: João Victor de Figueiredo Massud (OAB: 28231/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Mouzar Baston Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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