TJMS - 1419708-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:28
Baixa Definitiva
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03/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 14:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/03/2025 14:52
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1419708-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Roberto Leite Varela DPGE - 2ª Inst.: Vera Regina Prado Martins Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Tendo em vista que o presente recurso materializa em Recurso Ordinário em face de Habeas Corpus, faço a devolução dos autos ao Cartório para que providencie a conclusão na fila correspondente aos recursos externos. -
12/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:10
Publicação
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11/02/2025 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1419708-07.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Roberto Leite Varela DPGE - 2ª Inst.: Vera Regina Prado Martins Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 11:24
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419708-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Roberto Leite Varela DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar do paciente, não há falar em revogação da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419708-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Roberto Leite Varela DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419708-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jose Roberto Leite Varela DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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