TJMS - 0862014-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 04:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 17:22
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
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10/06/2025 14:47
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0862014-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Paulino de Oliveira - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:56
Prazo em Curso
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24/04/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 11:07
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:07
Prazo em Curso
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22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 17:51
Despacho Saneador
-
02/04/2025 07:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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12/03/2025 10:19
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0862014-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Paulino de Oliveira - Diante da impugnação a contestação (f. 66-73), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
15/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:48
Emissão da Relação
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14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0862014-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Paulino de Oliveira - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 17:25
Emissão da Relação
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22/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0862014-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Henrique Paulino de Oliveira - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo.
Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial.
Intimem-se e Cumpra-se. Às providências. -
14/11/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:25
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 17:54
Recebida petição inicial
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06/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:16
Informação do Sistema
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28/10/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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