TJMS - 0864567-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:41
Documento Digitalizado
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08/09/2025 18:30
Cobrança exaurida no GECOF
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08/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 08:40
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864567-57.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alini Parreira Bueno - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 18:47
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:12
Registro de Sentença
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27/01/2025 18:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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20/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:01
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864567-57.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alini Parreira Bueno - Com base na Recomendação CNJ nº 159/2024 e sendo evidente que a procuração de f. 12 NÃO está assinada, intime-se a parte autora para regularização da sua representação processual (CPC, art. 76 c/c art. 104), bem como apresentar os seus demonstrativos de pagamento dos últimos 6 (seis) meses, constando os descontos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/11/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 18:27
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:12
Informação do Sistema
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08/11/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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