TJMS - 0829238-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 19:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 19:31
Documento Digitalizado
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07/08/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:48
Emissão da Relação
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30/05/2025 09:48
Documento Digitalizado
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30/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:59
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 11:05
Prazo em Curso
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13/12/2024 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 10:31
Prazo em Curso
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25/11/2024 10:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulliane Martins Souza (OAB 24722/MS) Processo 0829238-79.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Reginaldo Celestino de Arruda - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 20.723,61, atualizado até 01.12.2023.
Outrossim, e considerando que de plano se observa que os valores apurados não tendem a superar o limite legal para requisição via RPV, então, tem-se que há de deve ser pleiteado o pagamento de tal forma.
Assim, tem-se que caberá oportunamente, com o trânsito, a expedição de requisição de pagamento do crédito da parte Credora, em obediência ao que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal/88 e art. 910 do NCPC, observando-se as demais formalidades legais, via RPV considerando o quantum em debate/quantia exequenda.
I-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
13/11/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 10:22
Emissão da Relação
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13/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 17:33
Proferida decisão interlocutória
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19/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:46
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:09
Prazo em Curso
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23/01/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 16:29
Emissão da Relação
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19/01/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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06/12/2023 17:26
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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