TJMS - 0864100-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
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03/06/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0864100-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J.
Alarmes e Serviços Eireli Me - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a recolher uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0864100-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: J.
Alarmes e Serviços Eireli Me - Vistos, 1.
Ciente da redistribuição da presente demanda. 2.
Recebo a petição de fls. 529/530 como emenda inicial e determino o prosseguimento do feito pelo rito comum, como ação de cobrança. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC. 6.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências. -
03/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 15:39
Retificação de Classe Processual
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23/01/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2025 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0864100-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
Alarmes e Serviços Eireli Me - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança/Monitória.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 11:03
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:03
Declarada incompetência
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13/12/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0864100-78.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
Alarmes e Serviços Eireli Me - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, uma vez que o representante legal indicado na procuração de fls. 07, Sr.
José Márcio Ferreira dos Santos, não consta do contrato social e não há instrumento de mandato conferindo-lhe poderes para representar a empresa credora.
No mesmo prazo, a exequente deverá emendar a inicial a fim de esclarecer a exigibilidade dos valores identificados como "SERV MÃO DE OBRA CERCA VC 30/08/23+ NEG TM3662", pois aparentemente trata-se de obrigação não especificada na inicial e estranha ao título.
Acaso seja pleiteada a emenda a inicial para readequação de rito, deixando de tratar-se de execução de título extrajudicial, embargos ou seus incidentes, REMETAM-SE os autos para redistribuição perante as varas competentes. -
19/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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