TJMS - 0814804-92.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Prazo em Curso
-
21/08/2025 17:10
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 06:40
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:45
Prazo em Curso
-
19/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Rosangela Aparecida Cogo Terra - réu-revel , Jair Portela Garcia - réu-revel , Jaciane de Andrade Lira (OAB 19328/O/MT) Processo 0814804-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Califórnia - Exectdo: Marcos Alves Terra, Rosangela Aparecida Cogo Terra, Jair Portela Garcia - 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber. 2 Cientifique-se as partes acerca da decisão retro, a fim de requererem o que for de direito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:38
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:42
Prazo em Curso
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28/04/2025 18:42
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 15:10
Prazo em Curso
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20/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:49
Informação do Sistema
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17/02/2025 06:05
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Rosangela Aparecida Cogo Terra - réu-revel , Jair Portela Garcia - réu-revel , Jaciane de Andrade Lira (OAB 19328/O/MT) Processo 0814804-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Califórnia - Exectdo: Marcos Alves Terra, Rosangela Aparecida Cogo Terra, Jair Portela Garcia -
Vistos...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos às f. 261/262. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A finalidade dos embargos declaratórios não é propiciar ao julgador um momento para refletir sobre o posicionamento adotado, tampouco se destinam a abrigar o inconformismo com a decisão proferida, mas, apenas, sanar vícios do julgamento levado a efeito.
No caso em tela, o inconformismo exposto no presente não configura erro material manifesto, omissão ou contradição, não autorizando, assim, o manejo dos embargos declaratórios já que o pedido foi devidamente analisado e fundamentada a decisão lançada nos autos.
Cumpre esclarecer que a contradição que rende ensejo ao acolhimento dos embargos é somente aquela decorrente da existência de proposições existentes na decisão e que sejam inconciliáveis entre si (cf.
Sérgio Bermudes, "Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Ed.
RT, 2ª ed., 1977, p. 225), algo que os embargantes não foram capazes de especificar.
Saliente-se que “a contradição que autoriza a reforma pela via dos embargos de declaração é tão-somente aquela que ocorre entre as proposições e conclusões do próprio julgado, ou seja, interna, e não entre o que ficou decidido e as teses defendidas pela embargante.” (EDcl. no AgRg. no Rec.
Esp. 984.571/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, 1ª T., julgado em 08.04.2008, DJ 08.05.2008 p. 1) Ressalte-se que os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, desvendada pela tentativa dos embargantes de alterar o resultado do julgamento.
Todavia, isso só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie.
Os interessados querem transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado por este magistrado a respeito do tema em discussão.
Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade.
Observa-se, assim, que o aparente inconformismo dos embargantes, na realidade, deve ser objeto de recurso cabível e não dos embargos de declaração que não tem por missão propiciar a reanálise da matéria já decidida.
Neste sentido, o magistério de Nelson Nery Júnior ( Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 9ª ed., Ed.RT, pág. 786): “Os embargos declaratórios podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extiparção de contradição.
A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos embargos de declaração, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos embargos de declaração.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos embargos de declaração, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. (...)” Conforme entendimento assente, os embargos não se prestam a essa finalidade, posto não ser possível, no âmbito restrito e limitado dessa espécie de recurso, revolver discussões da causa, já que, por meio dos embargos, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa o que está incompleto.
Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 07:15
Emissão da Relação
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09/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/01/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Rosangela Aparecida Cogo Terra - réu-revel , Jair Portela Garcia - réu-revel , Jaciane de Andrade Lira (OAB 19328/O/MT) Processo 0814804-92.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Califórnia - Exectdo: Marcos Alves Terra, Rosangela Aparecida Cogo Terra, Jair Portela Garcia - Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 261/262. -
14/11/2024 11:52
Prazo em Curso
-
14/11/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:19
Emissão da Relação
-
23/10/2024 18:38
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 21:09
Emissão da Relação
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23/07/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
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28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:58
Emissão da Relação
-
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
27/02/2024 08:19
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 11:17
Emissão da Relação
-
12/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
12/01/2024 10:53
Prazo em Curso
-
10/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 18:24
Emissão da Relação
-
08/01/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:01
Prazo em Curso
-
18/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 15:36
Emissão da Relação
-
05/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 19:47
Prazo em Curso
-
25/08/2023 14:08
Prazo em Curso
-
24/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 19:54
Autos preparados para expedição
-
10/07/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 16:04
Emissão da Relação
-
22/06/2023 15:24
Evolução da Classe Processual
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26/05/2023 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 13:49
Recebida petição inicial
-
25/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:17
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 16:52
Processo Reativado
-
14/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:16
Transitado em Julgado em data
-
23/03/2023 12:45
Autos preparados para expedição
-
08/03/2023 16:24
Prazo em Curso
-
28/02/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:28
Registro de Sentença
-
27/02/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:01
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 15:10
Emissão da Relação
-
16/12/2022 14:16
Autos preparados para expedição
-
16/12/2022 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2022.
-
24/11/2022 08:08
Prazo em Curso
-
17/11/2022 14:43
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2022 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2022.
-
03/11/2022 14:03
Prazo em Curso
-
03/11/2022 14:03
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 16:16
Documento Digitalizado
-
03/10/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2022 12:42
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 16:11
Prazo em Curso
-
10/06/2022 16:10
Emissão da Relação
-
10/06/2022 16:06
Documento Digitalizado
-
06/06/2022 22:25
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/05/2022 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2022 15:34
Autos preparados para expedição
-
01/04/2022 16:16
Autos preparados para expedição
-
30/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 13:13
Emissão da Relação
-
17/02/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2022 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 20:09
Prazo em Curso
-
07/02/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 13:43
Prazo em Curso
-
14/01/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 15:31
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 08/12/2021.
-
08/12/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2021 17:44
Emissão da Relação
-
06/12/2021 16:03
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2021 15:22
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 14:33
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 13:44
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 16:05
Prazo em Curso
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2021 12:15
Autos preparados para expedição
-
16/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 07:27
Prazo em Curso
-
06/08/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2021 11:49
Emissão da Relação
-
05/08/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 07:48
Prazo em Curso
-
28/07/2021 20:25
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 16:36
Emissão da Relação
-
15/07/2021 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 15:40
Prazo em Curso
-
21/06/2021 15:29
Prazo em Curso
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18/06/2021 12:06
Expedição de Carta.
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18/06/2021 12:06
Expedição de Carta.
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18/06/2021 12:06
Expedição de Carta.
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09/06/2021 21:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2021.
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09/06/2021 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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08/06/2021 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2021 15:09
Emissão da Relação
-
28/05/2021 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
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11/05/2021 02:51
Informação do Sistema
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11/05/2021 02:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2021 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 18:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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