TJMS - 0811247-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:41
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:59
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
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20/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 07:03
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 07:02
Emissão da Relação
-
18/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2025 13:32
Juntada de Informações
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16/06/2025 07:21
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 16:21
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:36
Processo Reativado
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:11
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 0811247-89.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da juntada do Ofício de f. 199/200, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
29/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 08:23
Emissão da Relação
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15/04/2025 19:07
Prazo em Curso
-
15/04/2025 19:04
Juntada de Ofício
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15/04/2025 19:04
Documento Digitalizado
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10/04/2025 14:45
Documento Digitalizado
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31/03/2025 17:31
Documento Digitalizado
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28/03/2025 13:01
Documento Digitalizado
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24/03/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 16:01
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:48
Prazo em Curso
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27/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 07:54
Emissão da Relação
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13/02/2025 17:54
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:52
Documento Digitalizado
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12/02/2025 12:24
Documento Digitalizado
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11/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
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10/02/2025 14:51
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 05:59
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 0811247-89.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A - Ré: Joana Antonia Garcia - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ratificando a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca RENAULT, modelo CAPTUR ICONIC 1.3 TB 16V FLEX, ano/modelo 2021/2022, cor bege, chassi nº 93YRHAU28NJ112365, placas REY5D94, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora.
Expeça-se, se for o caso, ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Oficie-se conforme requerido.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Promova esta escrivania judicial, se for o caso, o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, via Sistema RENAJUD, comprovando-se nos autos.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
12/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 15:19
Emissão da Relação
-
28/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:29
Registro de Sentença
-
28/11/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:29
Prazo em Curso
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19/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB 184989/SP) Processo 0811247-89.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
14/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 19:31
Emissão da Relação
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13/11/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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22/10/2024 15:17
Prazo em Curso
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21/10/2024 18:22
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:59
Juntada de NULL
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21/10/2024 17:59
Juntada de Mandado
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17/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:05
Prazo em Curso
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16/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 16:15
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 23:46
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 15:52
Informação do Sistema
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10/10/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/10/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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