TJMS - 0812042-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0812042-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oswaldo Vitorino - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
03/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
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16/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0812042-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oswaldo Vitorino - Frente ao exposto, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória antecipada, para o fim de determinar a imediata exclusão/suspensão da cobrança referida na petição inicial, até o julgamento definitivo da presente ação.
Intime-se a parte ré para que providencie a devida baixa da cobrança em 5 (cinco) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
17/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:44
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:44
Decisão ou Despacho
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13/01/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB 29911/MS) Processo 0812042-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oswaldo Vitorino - Nestes termos, com base na regra geral e absoluta contida nos artigos 1º e 101, I, CDC, declino da competência para conhecer e julgar este processo, determinando a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Nova Andradina-MS, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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01/11/2024 15:51
Decisão ou Despacho
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31/10/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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