TJMS - 0825549-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:04
Prazo em Curso
-
17/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 09:59
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:58
Processo saneado
-
14/07/2025 18:22
Expedição de NULL.
-
13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:22
Prazo em Curso
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13/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0825549-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Cardoso - Despacho/decisão: Avoquei os autos.
Dê-se vista à parte autora, para impugnação à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, cumpra-se conforme determinado no despacho de p. 75.
Providências necessárias. -
12/02/2025 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 15:15
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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07/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/02/2025 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 03:37
Prazo em Curso
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29/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0825549-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Cardoso - Despacho/decisão:
Vistos.
F. 41-2: a pretensão relativa ao não cumprimento da decisão interlocutória deverá ser objeto de cumprimento provisório de sentença, evitando-se tumulto processual, conforme preconiza o artigo 105, II do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do TJMS.
Intime-se a requerida para manifestação acerca do pedido de cancelamento de audiência. -
28/01/2025 17:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 16:56
Emissão da Relação
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28/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:10
Prazo em Curso
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11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:45
Juntada de Mandado
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03/12/2024 08:45
Juntada de NULL
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02/12/2024 13:51
Documento Digitalizado
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29/11/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 16:02
Prazo em Curso
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08/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/11/2024 07:39
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0825549-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Darci Cardoso - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública". -
07/11/2024 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 16:32
Emissão da Relação
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07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/11/2024 16:07
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 12:27
Tutela Provisória
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21/10/2024 21:01
Informação do Sistema
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21/10/2024 21:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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