TJMS - 0806023-67.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806023-67.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 18:49
Evolução da Classe Processual
-
19/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:14
Processo Reativado
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0806023-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Eduarda Machado Koslinski, Fernanda Machado Koslinski, - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeita-se a preliminares arguidas e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, os pedidos formulados por MARIA EDUARDA MACHADO KOSLINSKI e FERNANDA MACHADO KOSLINSKI, para o fim de condenar a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A, ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 para cada uma dos requerentes, totalizando o valor de R$ 6.000,00 a título de dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir desta decisão e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic, a contar da citação, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. " -
10/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:23
Homologada a Transação
-
09/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 14:01
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:24
de Conciliação
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18/12/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0806023-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eduarda Machado Koslinski, Fernanda Machado Koslinski, - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 10:14
de Instrução e Julgamento
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25/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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