TJMS - 0822892-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
-
11/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822892-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Esdras Souza Figueiredo Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas (OAB: 22353/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - CONTRATO DE CONSÓRCIO ASSINADO MEDIANTE ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS PROPAGANDAS ENGANOSAS E FALSAS PROMESSAS DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS - PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA QUANTO AO TIPO DE CONTRATO CELEBRADO E INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO - DEMANDA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prova documental reunida nos autos, em especial o contrato assinado e o questionário de controle de qualidade, possuem diversas estipulações expressas quanto ao tipo de contrato negociado (contrato de consórcio), bem como quanto à inexistência de garantia de contemplação, o que afasta a ocorrência de vício de consentimento na hipótese. 2.
O apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de demonstrar indícios mínimos de propaganda enganosa, de falsas promessas ou mesmo da suposta orientação da vendedora para que mentisse na pesquisa de controle de qualidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:24
Não-Provimento
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06/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:55
Inclusão em pauta
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04/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822892-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Esdras Souza Figueiredo Advogado: Francisco Di Paula Veloso Chagas (OAB: 22353/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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