TJMS - 0800341-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2025 19:13
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800341-40.2024.8.12.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Helena dos Santos Feliciano - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 93/94.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800341-40.2024.8.12.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - (...) Estabilizada a presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), requeiram o que for de direito e de seus respectivos interesses, e nada sendo requerido, arquive-se, após procedido as devidas e necessárias anotações. -
20/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:51
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800341-40.2024.8.12.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Assim sendo, tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada quanto aos cálculos apresentados às pp. 58/61, homologo-os.
Registre-se que, tratando-se de liquidação de sentença, não são devidos honorários advocatícios ou condenação em custas proces-suais, uma vez que a liquidação por arbitramento tem por finalidade apenas tornar líquida a condenação, não havendo, portanto, vencedor e vencido.
Estabilizada a presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), requeiram o que for de direito e de seus respectivos interesses, e nada sendo requerido, arquive-se, após procedido as devidas e necessárias anotações.
Sem prejuízo, manifeste a parte autora em relação ao depósito espontâneo efetuado pela parte ré às pp. 72/74 a título de honorários advocatícios.
R.
Intimem-se. -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:57
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 18:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2024 18:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/01/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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