TJMS - 0827339-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 08:24
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:31
Outras Decisões
-
11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:44
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:56
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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03/06/2025 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
22/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:27
Recebida petição inicial
-
06/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:32
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 18:30
Processo Reativado
-
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
29/03/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Veridiani Costa dos Santos (OAB 21631/MS), Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0827339-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Felipe Pereira Gonçalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por LUIS FELIPE PEREIRA GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo aos anos de 2023 e 2024, consoante o comprovante de pagamento de fls. 4, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data de cada pagamento indevido até o devido reembolso pelo requerido.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 09:14
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:53
Registro de Sentença
-
17/03/2025 15:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/03/2025 13:52
Expedição de NULL.
-
19/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/12/2024 15:40
Informação do Sistema
-
17/12/2024 15:40
Apensado ao processo numero do processo
-
17/12/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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02/12/2024 15:45
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Veridiani Costa dos Santos (OAB 21631/MS), Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0827339-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Felipe Pereira Gonçalves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:03
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 14:52
Juntada de NULL
-
12/11/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Veridiani Costa dos Santos (OAB 21631/MS), Marcelo Pires de Souza (OAB 28932/MS) Processo 0827339-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Felipe Pereira Gonçalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
11/11/2024 15:34
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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08/11/2024 19:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/11/2024 08:19
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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07/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:12
Tutela Provisória
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07/11/2024 15:07
Informação do Sistema
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07/11/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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