TJMS - 0802719-53.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0802719-53.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lemes & Vilalba Ltda - Me - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 80/82: SENTENÇA Vistos, etc… Cuida-se de ação de cobrança, promovida por Leme e Vilalba LTDA ME, em face de Maria Jose da Silva Lima, ambos qualificadas nos autos, em trâmite neste Juízo. Às fls. 77-78 e 79, a parte autora requereu a desistência/extinção da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, embora dispensável, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, pelo acima relatado, que após o ajuizamento da presente ação a autora requereu a extinção do feito.
A desistência da ação consiste na "declaração da vontade de pôr fim à relação processual sem uma sentença de mérito".
Trata-se, assim, de direito exclusivo da parte autora, mas que depende de homologação do juiz para que produza o seu efeito.
O direito de desistir deve ser exercido antes da sentença, ex vi art. 485, § 5º, do CPC, sendo uma manifestação unilateral no caso da parte ré ainda não ter oferecido contestação ou, caso contrário, condicionado à sua concordância (§ 4º).
Todavia, em sede de Juizados Especiais Cíveis, tem-se perfilhado o entendimento que a desistência da ação, mesmo após a citação do réu, prescinde da sua anuência, verbis: "ENUNCIADO 90 A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ)." Desta forma, forçoso é concluir que desapareceu o interesse processual da parte autora no prosseguimento da ação.
DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse superveniente, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 493, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido de extinção veio aos autos por meio da parte exequente.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95, submeta-se a presente decisão ao MM.
Juiz de Direito para, em sendo o caso, proceder com a homologação.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intime-se. Às providências necessárias.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. -
17/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:14
Homologada a Transação
-
03/02/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 14:23
de Instrução e Julgamento
-
04/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0802719-53.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lemes & Vilalba Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:42
de Conciliação
-
16/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 14:26
de Conciliação
-
23/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
20/12/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:13
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 08:41
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 08:36
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:38
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:51
de Conciliação
-
28/03/2023 13:50
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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