TJMS - 0812757-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º, do Decreto Lei n.º 911/69, julgo procedente o pedido de Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms em desfavor de Construtora Vilamaior Ltda. para consolidar a posse e propriedade do veículo Fiat Strada 1.3 Flex, cor preta, ano 2023, placas RWGI9D97, Chassi 9BD281A9JPYE15749, Renavam 1364603273.
Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a propositura da ação, com fulcro no artigo 85, § 2.º, do CPC, pois o processo foi simples e não houve contestação.
Como não há restrição do automóvel no Renajud em relação ao presente feito, deixo de determinar a baixa.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
26/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:01
Registro de Sentença
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26/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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01/08/2025 18:56
Prazo em Curso
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01/08/2025 18:54
Juntada de NULL
-
01/08/2025 18:54
Juntada de NULL
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01/08/2025 18:54
Documento Digitalizado
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01/08/2025 18:53
Juntada de Mandado
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10/07/2025 09:28
Prazo em Curso
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10/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 20:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:16
Autos preparados para expedição
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03/05/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 08:52
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0812757-40.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms - Réu: Construtora Vilamaior Ltda. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 131) -
28/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 19:07
Emissão da Relação
-
26/03/2025 18:41
Juntada de NULL
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27/02/2025 18:44
Prazo em Curso
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27/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:06
Expedição em análise para assinatura
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19/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:38
Prazo em Curso
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16/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:32
Emissão da Relação
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28/11/2024 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/11/2024 10:49
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0812757-40.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms - Réu: Construtora Vilamaior Ltda. - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Fiat Strada 1.3 Flex, cor preta, ano 2023, placas RWGI9D97, Chassi 9BD281A9JPYE15749, Renavam 1364603273, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.****Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligências para expedição do mandado de busca e apreensão bem como citação da requerida. -
22/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 18:43
Emissão da Relação
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21/11/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 14:29
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2024 16:03
Informação do Sistema
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20/11/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/11/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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