TJMS - 0801062-86.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0801062-86.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Armanda Peralta - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
14/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Brites Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0801062-86.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Armanda Peralta - A tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 e ss. do CPC, tem como requisitos cumulativos a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de danou ou risco ao resultado útil do processo.
Num juízo de cognição não exauriente, não ficou demonstrada a probabilidade do direito ao benefício de aposentadoria por idade, eis que conforme indeferimento administrativo f. 91: constatamos não ter cumprido a carência mínima exigida, ou seja, o número de contribuições correspondentes ao ano de implementação das condições necessária para obtenção do benefício, sendo indispensável a dilação probatória para esclarecer o ponto dúbio.
Finalmente, consigne-se, por relevante, o recente entendimento revisado sobre o Tema Repetitivo692, do STJ, o qual obriga o autor, quando houver "reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
Diante de tais fundamentos, indefiro a tutela de urgência.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual, nos moldes do art. 336 do CPC, incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências e comunicações necessárias. -
20/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:50
Outras Decisões
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24/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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