TJMS - 0825699-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
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24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 08:08
Confirmada
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07/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 08:06
Confirmada
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07/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825699-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Socorro Miranda de Moura Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O valor para a compensação dos danos morais não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa da parte ofendida. 2.
O mais abalizado entendimento doutrinário e jurisprudencial determina sua fixação com o propósito de desestimular ações lesivas da mesma espécie, alicerçando a condenação no princípio da razoabilidade. 3.
O valor fixado revela-se suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela apelante e para condenar o apelado pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:59
Não-Provimento
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09/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825699-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Maria Socorro Miranda de Moura Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 18:13
Confirmada
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06/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:33
Inclusão em pauta
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27/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 06:09
Expedida/Certificada
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27/11/2024 06:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825699-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Socorro Miranda de Moura Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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