TJMS - 0908787-43.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
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13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:59
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0908787-43.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Thalita Medina Lopes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE 1/10 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA DE REDUÇÃO NO COEFICIENTE DE 1/6 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O critério jurisprudencial da "pena média" corresponde à exasperação da pena-base em determinada fração do hiato compreendido entre o máximo e o mínimo cominados ao tipo penal, sendo que tal índice, em se tratando de condenação pelo crime de tráfico de drogas, será de 1/10, pois o art. 42, da Lei n. 11.343/06, impõe a avaliação de outras duas circunstâncias judiciais além das 8 previstas no art. 59, do Código Penal.
No caso em apreço, apesar de empregado o critério da "pena média", a exasperação foi aplicada em fração distinta.
Portanto, em virtude da existência de uma circunstância judicial negativa, impõe-se a retificação da dosimetria para que a exasperação se dê na proporção de 1/10 sobre o intervalo de pena prevista em abstrato pelo tipo penal.
II - Muito embora a fração de aumento ou diminuição das circunstâncias legais esteja sob a discricionariedade do julgador, a jurisprudência e a doutrina recomendam a aplicação da fração de 1/6 para cada uma delas, que corresponde ao menor montante fixado para as majorantes e as minorantes de pena.
III - Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator -
16/12/2024 16:44
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:10
Provimento
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12/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0908787-43.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Thalita Medina Lopes DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:52
Inclusão em pauta
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18/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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26/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:14
Expedida/Certificada
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17/09/2024 01:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 10:07
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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