TJMS - 0801934-98.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
"Defiro o pedido de fls. 206-207. Às providências e intimações necessárias." -
20/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:02
Emissão da Relação
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18/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:30
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 12:04
Emissão da Relação
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13/06/2025 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:10
Prazo em Curso
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19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801934-98.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Município de Amambai - "Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo." -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:08
Emissão da Relação
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12/03/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801934-98.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Município de Amambai - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).” -
30/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 07:25
Emissão da Relação
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27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801934-98.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Algacir Amarilia - Réu: Município de Amambai - "Defiro a inicial e a emenda de f. 92.
Anote-se.
Defiro, ainda as benesses da justiça gratuita.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, salvo mediante expressa autorização, deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias." -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 12:56
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 16:20
Recebida petição inicial
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10/10/2024 07:05
Informação do Sistema
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10/10/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:21
Conclusos para decisão
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10/10/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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