TJMS - 0857957-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857957-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas razões, inibindo-se delongas, nos termos do artigo 525, §5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
29/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:05
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 21:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857957-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857957-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
12/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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