TJMS - 0811352-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:12
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 09:11
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:05
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:08
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 13:34
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0811352-66.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Aline Yukie Donomai, Marina Donomai Bento - Intimação do teor do r. despacho de f. 22: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4, "b".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Aline Yukie Donomai, independentemente de termo.
IV.
Intime-se a inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
28/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 13:45
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 10:31
Informação do Sistema
-
15/10/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002182-50.2009.8.12.0028
Geraldo Alves Marques
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Antonio Trindade Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:50
Processo nº 0002182-50.2009.8.12.0028
Ministerio Publico Estadual
Margarete Flores Nogueira
Advogado: Promotoria de Justica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2009 13:58
Processo nº 0842177-98.2021.8.12.0001
Daniele Dias dos Anjos
Dario Rodriigues dos Anjos
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 11:50
Processo nº 0812224-81.2024.8.12.0002
Ismael Soares de Oliveira
Eventuais Interessados
Advogado: Caroline Acosta Aguiar Asato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 14:05
Processo nº 4000602-39.2024.8.12.9000
Marlon Marcus Moura Barcelos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Helio Gomes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 14:25