TJMS - 0802105-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2025 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 12:40
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Michelly Barbosa Chamorro Moraes (OAB 16011/MS), Alyne Joyce dos Santos (OAB 16743/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0802105-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Arteman Costa da Cruz - Réu: VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marco Antônio dos Santos Jacob - Designo audiência de instrução para o dia 13/05/2025, às 14h45, na modalidade integralmente presencial.
Defiro, a produção da prova testemunhal, para oitiva das testemunhas arroladas pela ré VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação da informação e intimação da(s) testemunha(s) a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva da(s) respectiva(s) testemunha(s), por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer a(s) testemunha(s) independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
26/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:53
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:49
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Michelly Barbosa Chamorro Moraes (OAB 16011/MS), Alyne Joyce dos Santos (OAB 16743/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0802105-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Arteman Costa da Cruz - Réu: VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marco Antônio dos Santos Jacob - Interloc. de fls. 310-312: 5.
Não há outras preliminares a serem analisadas. 6.
São as questões de fato controvertidas: a) se Marco Antônio dos Santos Jacob afirmou que o valor da entrada para firmar o contrato seria de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao invés de de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); b) se este mesmo réu garantiu que o financiamento solicitado seria aprovado pela instituição financeira; c) se este mesmo réu não prestou informações sobre a não aprovação do financiamento pela instituição financeira; d) se foi prestada alguma informação ao autor de que seriam consultados os dados pessoais de sua noiva para análise de aprovação do financiamento.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, pois, não obstante a relação de consumo existente entre as partes, o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não impõe uma inversão automática, mas apresenta como requisito a hipossuficiência do consumidor na produção de determinada prova, o que não ocorre no caso em análise.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:00
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Michelly Barbosa Chamorro Moraes (OAB 16011/MS), Alyne Joyce dos Santos (OAB 16743/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0802105-61.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Arteman Costa da Cruz - Réu: VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda, Marco Antônio dos Santos Jacob - Diante disso, comprove Marco Antônio dos Santos Jacob, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:43
Gratuidade da Justiça
-
04/11/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 19:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 14:09
de Conciliação
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
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16/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:23
Gratuidade da Justiça
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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