TJMS - 0000942-36.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 13:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 07:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 06:41 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/02/2025 15:24 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 19:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/02/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 19:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 11:21 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/01/2025 11:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/01/2025 11:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000942-36.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Embargante: Gustavo Salgueiro de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - UTILIZAÇÃO NA SENTENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA ADOÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 - ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO - COM O PARECER, EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 I- No caso em análise, os elementos indiciários e a prova validamente produzida em juízo, formam um conjunto probatório robusto e que justifica a adoção da fração de 1/6 para a minorante do tráfico privilegiado, já que se mostra idônea a fundamentação no tocante a destinação da droga, ou seja, para o interior de estabelecimento prisional, assim como a existência de histórico/registro criminal, contudo, sem condenação transitada em julgado.
 
 Logo, estando devidamente justificada na sentença o patamar utilizado para diminuição da pena em razão do tráfico privilegiado, não há se falar em aplicação daquela de maior diminuição.
 
 II- Com o parecer, embargos infringentes conhecidos e rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 3º Vogal.
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                                            30/01/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:34 Não-Provimento 
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                                            03/12/2024 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000942-36.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Embargante: Gustavo Salgueiro de Jesus DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/12/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 17:39 Inclusão em pauta 
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                                            18/10/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 18:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/10/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/10/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/10/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/09/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 12:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/09/2024 12:05 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/09/2024 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 00:15 Expedida/Certificada 
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                                            17/09/2024 00:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/09/2024 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 16:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/09/2024 16:34 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/09/2024 16:34 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/09/2024 16:32 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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