TJMS - 0866293-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:40
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:37
Homologada a Transação
-
24/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 10:53
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva -
Vistos.
Expeça-se mandado de constatação para o imóvel indicado na inicial, e caso realmente esteja desocupado, proceda a imissão do Autor na posse do imóvel.
Caso esteja ocupado pelo réu ou por terceiros ocupantes, intimem-se para que desocupem voluntariamente o imóvel, no prazo de quinze dias, sob pena de execução da ordem de despejo, sendo que autorizo, se necessário, reforço policial, nos termos em que determinado às fls. 75/79.
Designe-se nova data para audiência de conciliação (fls. 80).
Ante o requerimento de fls. 107/108, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mais, diante do mandado de citação negativo de fls. 109, em vista do princípio da celeridade processual, proceda-se busca pelo endereço da Ré junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário.
Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial.
Infrutífero as buscas e/ou o ato de citação pessoal, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente. Às providências e intimações necessárias.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 29/05/2025, ÀS 13:40h.
ADEMAIS, INTIMA-SE A PARTE A FIM DE RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL, NO PRAZO DE 05 DIAS, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO O MANDADO DE CONSTATAÇÃO, CONFORME FL. 122 -
24/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:28
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:22
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 08:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva - Ré: Dirley Gonçalves Alexandre - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça juntada às fls. 109.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com cumprimento negativo de fl. 95.
Salienta-se, que há uma diligência paga e pendente de utilização, possibilitando a expedição de mandado, caso pleiteado. -
07/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 08:54
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva - I.
O Autor pleiteia a inclusão de novo pedido com relação ao fato trazido na inicial (fls. 97/98).
O artigo 329, II, do CPC assim dispõe: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. (grifo nosso) In casu, tendo em vista que ainda não houve o saneamento do processo, mas já houve a citação da Ré (fls. 100/101), nos termos do artigo 329, II, do CPC, intime-se a Requerida para dizer se concordam com a emenda realizada, no prazo de quinze dias.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada (fls. 60). -
10/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva - Em razão do exposto, DEFIRO a liminar para determinar a desocupação do imóvel indicado na inicial pelo Réu, que fica condicionada à apresentação da caução correspondente a 3 (três) meses de aluguel, prevista no art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/91, mediante apresentação do seguro garantia indicado pelo Autor na inicial (fls. 08, item 3.1), pois a apólice não foi juntada com a distribuição.
I.
Após, a juntada da caução pelo Autor, notifique-se o Réu para que desocupe o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução da ordem de despejo.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Caso exista requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
III.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
07/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:08
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:41
Tutela Provisória
-
19/12/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0866293-66.2024.8.12.0001 - Despejo - Autor: David Rezende e Silva - I.
Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração, vez que a assinatura digital por meio da plataforma Clicksign não é válida, pois não é credenciada pelo sistema ICP-Brasil, como se observa dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência da autora em relação à decisão que não homologou a minuta do acordo celebrado entre as partes. 2.
ASSINATURA DIGITAL.
Acordo, celebrado entre as partes, assinado digitalmente por meio da plataforma "D4Sign".
Certificado digital que não é credenciado pelo sistema ICP-Brasil.
Inviabilidade da homologação do acordo diante das circunstâncias dos autos. 3.
RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 22094236320238260000 São Paulo, Relator: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 13/09/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023).
Grifo nosso. "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – Sentença de improcedência.
Insurgência autoral.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO." (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023).
Grifo nosso.
Assim, cumpra-se o Autor o determinado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Proceso Civil.
I.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
II. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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