TJMS - 1402693-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402693-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Assunção Silva Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AFASTADA - QUANTIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - QUESTÃO CONTROVERTIDA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O juízo singular havia estabelecido a presunção de veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia comprovar, caso o prazo corresse em branco.
No entanto, não houve inércia, dentro do prazo assinalado a ora agravante apresentou Exceção de Pré-Executividade, insurgindo-se contra a pretensão inicial, ao argumento de impossibilidade de juntada de contratos e de que já estaria quitada a obrigação com a entrega de 8620 ações e dividendos respectivos.
Assim, a empresa não apresentou os contratos ou declaração dos sócios, mas justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que afasta a pena de veracidade prevista no despacho inicial. 2.
Controvertida a existência de 51 contratos firmados entre as partes. 3.
Inviável a inversão do ônus da prova em favor do autor, haja vista que, de fato, ao inverter o onus probandi o juízo determina que a empresa satisfaça a incumbência com provas de fatos negativos destinados a comprovar inexistência de 51 contratos. 4.
Ademais, o agravado não trouxe aos autos sequer indício que outorgue verossimilhança à alegação de que firmou 52 contratos de telefonia. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:25
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402693-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Assunção Silva Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402693-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Assunção Silva Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível preliminar de preclusão a ser arguida de ofício, tendo em vista a não interposição de recurso contra a decisão de f. 12 proferida do processo de origem, em 01/11/2017, que decidiu a questão da apresentação dos contratos e a pena de veracidade contra a qual se insurge neste recurso.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
07/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:46
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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