TJMS - 0900339-25.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:20
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 12:19
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 09:18
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 18:06
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 13:07
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 04:16
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0900339-25.2024.8.12.0052 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Digney Marcos Do Carmo, Bianca Valejo Mendes, Tatiana Apolonio Menezes -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação acima exposta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia e 1) DESCLASSIFICO a conduta relacionada ao delito de tráfico de drogas, previsto no 33, caput, da Lei 11.343/2006, imputado à parte ré TATIANA APOLONIO MENEZES para o de uso de drogas, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 383 do Código de Processo Penal; 2) ABSOLVO a ré TATIANA APOLONIO MENEZES, da imputação irrogada nestes autos, com relação ao delito tipificado no artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; 3) ABSOLVO os réus DIGNEY MARCOS DO CARMO e BIANCA VALEJO MENDES, da imputação irrogada nestes autos, com relação ao delito tipificado nos artigos 33, caput e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; 4) ISENTOS os réus do pagamento de custas e despesas processuais, diante da gratuidade da Justiça que ora se defere; 5) DETERMINO a incineração da droga, acaso ainda não realizada, bem como da eventual amostra guardada para contraprova e mencionado no Laudo Toxicológico de f. 188-191; 6) DECRETO O PERDIMENTO do aparelho celular e carteira de bolos, descritos no termo de exibição e apreensão de f. 70, ato contínuo DETERMINO sua DESTRUIÇÃO.
OFICIE-SE à autoridade policial para providências; 7) DECRETO o PERDIMENTO do dinheiro apreendido, EXPEÇA-SE o necessário para transferência em favor do FUNAD; 8) DEIXO de deliberar quanto ao veículo apreendidos nos autos, uma vez que já foi entregue ao legitimo proprietário, conforme termo de f. 247. -
12/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/06/2025 14:22
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/06/2025 17:17
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:54
Registro de Sentença
-
10/06/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 17:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0900339-25.2024.8.12.0052 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Digney Marcos Do Carmo, Bianca Valejo Mendes, Tatiana Apolonio Menezes - Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais. -
14/02/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:42
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:13
Prazo em Curso
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 06:29:59, 1ª Vara.
-
22/01/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 05:46
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0900339-25.2024.8.12.0052 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Tatiana Apolonio Menezes - Intima-se a defesa acerca do teor da certidão de f. 220. -
20/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 13:46
Juntada de NULL
-
20/01/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 08:41
Emissão da Relação
-
16/01/2025 17:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/01/2025 17:21
Manifestação do Ministério Público
-
16/01/2025 09:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/01/2025 11:56
Juntada de NULL
-
15/01/2025 11:55
Juntada de NULL
-
10/01/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 15:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/12/2024 18:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2024 18:08
Manifestação do Ministério Público
-
09/12/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 11:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/12/2024 10:09
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 09:45
Juntada de NULL
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2024 12:51
Manifestação do Ministério Público
-
05/12/2024 12:18
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 12:14
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0900339-25.2024.8.12.0052 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Digney Marcos Do Carmo, Bianca Valejo Mendes, Tatiana Apolonio Menezes - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 192/195: "..Diante disso: A - REVISO e CONCEDO liberdade provisória ao réu Digney Marcos Do Carmo, qualificado, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de decretação da sua prisão preventiva, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares: Comparecimento MENSAL em juízo, para informar seu endereço e ocupação, a partir do mês de DEZEMBRO/2024, sempre até o dia 10 do mês de comparecimento, das 13 às 19 horas.
Manutenção de endereço atualizado.
B - EXPEÇA-SE mandado de INTIMAÇÃO do réu Digney Marcos Do Carmo advertindo-o que deverá cumprir as medidas, NOTIFICANDO-O que em caso de descumprimento de qualquer das medidas, sua prisão poderá ser restabelecida; C - EXPEÇA-SE, com urgência, alvará de soltura, colocando-se em liberdade o réu Digney Marcos Do Carmo se por outro motivo não estiver preso.
D - No mais, AGUARDE-SE a realização da solenidade processual designada à f. 159-162.
E - DÊ-SE ciência à Defesa técnica e ao Ministério Público. Às providências...' -
03/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 10:32
Emissão da Relação
-
02/12/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 10:31
Prazo em Curso
-
29/11/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:51
Concedida a Liberdade provisória de parte
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 16:07
Juntada de NULL
-
21/11/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:02
Prazo em Curso
-
19/11/2024 10:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0900339-25.2024.8.12.0052 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Digney Marcos Do Carmo, Tatiana Apolonio Menezes, Bianca Valejo Mendes - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 159-162: "
Vistos.
Cuida-se de ação penal em que se apura os crimes previstos nos artigos 33, caput e artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/06.
Os investigado foram citados pessoalmente e apresentaram resposta à acusação (f. 143-146).
DECIDO.
DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA No caso concreto, a peça acusatória contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e os esclarecimentos pelo qual se possa identifica-los, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Outrossim, os fatos narrados na denúncia dão conta de INDÍCIOS suficientes de autoria e prova da materialidade, dos crimes tipificados nos artigos 33, caput e artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/06.
Portanto, afasto a preliminar aventada.
DO MÉRITO E DAS DETERMINAÇÕES Devidamente notificados, os denunciados apresentaram resposta escrita.
A defesa dos acusados não apresentou qualquer questão processual ou material que importe na rejeição da denúncia ou absolvição sumária, tendo explanado questões de mérito acerca da culpabilidade, que serão objeto de análise no momento oportuno.
Assim, não estando presentes os motivos previstos para sua rejeição ou absolvição de plano, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, já que atende ao art. 41 do CPP.
Ademais, profiro os seguintes comandos: CITEM-SE os denunciados.
DESIGNO o dia 22/01/2025 às 14:30 horas para realização de audiência UNA de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidos os denunciados e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
NOTIFIQUE-SE a defesa de que, caso queira, poderá substituir o depoimento das testemunhas meramente abonatórias e sem conhecimento dos fatos narrados na denúncia, por declarações escritas.
JUNTEM-SE as Certidões de Antecedentes Criminais do denunciado expedido junto ao Distribuidor local, Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul (II/MS) e Instituto Nacional de Identificação (INI).
Inviável o lançamento de dados no INFOSEG visto que não se trata de sistema padronizado para uso do Poder Judiciário.
PROCEDA-SE à evolução de classe com a autuação da denúncia ao início do feito.
Requisite-se o réu, caso preso nesta Comarca (nos termos do art. 399, § 2º, do Diploma Adjetivo) e, também, eventuais testemunhas que sejam militares (observados os §§ 2º e 3º do art. 221 do Código de Processo Penal).
Estando o acusado preso em outra Comarca, depreque-se a citação, intimação e interrogatório.
O cartório deverá observar o artigo 1º do Provimento 184 da CGJMS, que assim dispõe: "as audiências para interrogatório, inquirição e/ou depoimento pessoal de pessoa residente neste Estado, em comarca diversa daquela em que tramita o processo judicial, serão realizadas preferencialmente por intermédio do sistema de videoconferência, competindo ao juiz do processo presidir o ato, expedindo carta precatória nesses casos tão somente para os atos de comunicação".
Outrossim, caso não constem nos autos o laudo toxicológico definitivo e o laudo pericial já requisitado à autoridade policial, OFICIE-SE determinando a remessa, com urgência.
EM CASO DE HAVER TESTEMUNHA DA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA (policial civil, militar, federal, rodoviário federal, entre outros), deverá ser intimada para participar da audiência designada por meio da plataforma digital microsoft teams, cujo modo de acesso deverá consta no documento de intimação.
Caso a testemunha respectiva não tenha acesso ao sistema supracitado, deverá comparecer pessoalmente nesta unidade jurisdicional.
Aclaro, na oportunidade, que a parte ré - caso não esteja recolhida em estabelecimento penal - e seu representante poderão participar da audiência por meio do sistema de videoconferência, onde deverão informar nos autos os dados necessários para participação (número de celular e e-mail) com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
CONFORME portaria n. 2152de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, as partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação de uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
OFICIE-SE ao Diretor da penitenciária de Aquidauana/MS, a fim de promover a condução do réu DIGNEY MARCOS do CARMO à sala onde será realizada audiência UNA, por meio de videoconferência junto a esse estabelecimento, no dia e hora supracitados.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." -
18/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 09:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/11/2024 09:52
Manifestação do Ministério Público
-
14/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:26
Prazo em Curso
-
13/11/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 10:35
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 09:14
Emissão da Relação
-
13/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
13/11/2024 08:51
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/11/2024 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/11/2024 08:45
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 08:44
Prazo em Curso
-
13/11/2024 08:42
Emissão da Relação
-
13/11/2024 08:39
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:04
Recebida a denúncia
-
12/11/2024 14:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 17:30
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/10/2024 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 18:05
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:38
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:38
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 07:38
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 12:42
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/10/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 12:37
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2024 12:05
Manifestação do Ministério Público
-
18/10/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
17/10/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 18:33
Juntada de NULL
-
17/10/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 18:33
Juntada de NULL
-
17/10/2024 18:32
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 18:32
Juntada de NULL
-
15/10/2024 16:20
Prazo em Curso
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/10/2024 16:10
Prazo em Curso
-
10/10/2024 16:10
Prazo em Curso
-
08/10/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:19
Documento Digitalizado
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:24
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:29
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:29
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 10:09
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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