TJMS - 0826689-98.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826689-98.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. 7.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
IV.
DISPOSTIVO 10.
Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigos 370 e 371 do CPC, 349, 629 e 786 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: súmula 43, do STJ e 188, do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:47
Não-Provimento
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28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826689-98.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:54
Inclusão em pauta
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27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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