TJMS - 0000985-78.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 19:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000985-78.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Maria Eliete Barros DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelante: Maria Yolanda da Silva DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelada: Carolina Tays da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA E INJÚRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME - REJEITADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DA PRÁTICA DELITIVA PELAS QUERELADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. - Rejeita-se a preliminar de inépcia da queixa-crime diante da verificação de que a peça acusatória descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta, em observância ao art. 41 do CPP. - Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia/queixa-crime. - Clarividente a existência do "animus caluniandi", quando as autoras, com a vontade específica de macular a imagem da querelante, atribuíram-lhe falsamente a prática de conduta criminosa, mesmo sabendo que tal fato não correspondia á verdade, atingindo, de forma insofismável, a honra objetiva dessa última. - Comprovado o animus infamandi ou injuriandi das quereladas diante da demonstrada consciência e vontade de ofender a honra da ofendida atingindo-lhe a dignidade e o decoro, com atributos desonrosos e negativos, com menosprezo e depreciação. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:02
Não-Provimento
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06/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/02/2025 10:12
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:51
Expedida/Certificada
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28/11/2024 03:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000985-78.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Maria Eliete Barros DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelante: Maria Yolanda da Silva DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936DP/MS) Apelada: Carolina Tays da Costa Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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