TJMS - 0003128-71.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
-
29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0003128-71.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Ementa: DIREITO PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES.
DESACATO E RESISTÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
CONDUTAS AUTÔNOMAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos infringentes opostos pela defesa contra acórdão que, por maioria, manteve a condenação do réu pelos crimes de resistência e desacato, afastando a tese de consunção acolhida no voto vencido. 2.
A controvérsia centra-se na possibilidade de absorção do crime de desacato pelo crime de resistência, sob o fundamento de unidade de desígnios e contexto fático único.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Verificar se os delitos de resistência e desacato praticados pelo acusado configuram conduta única com desígnio unitário, autorizando a aplicação do princípio da consunção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A análise das provas constantes nos autos demonstrou que as condutas atribuídas ao réu ocorreram de forma autônoma e em momentos distintos: a primeira resistência foi dirigida à equipe do SAMU, e somente posteriormente houve novo episódio envolvendo desacato e resistência contra policiais militares. 5.
Destacou-se que os tipos penais de desacato e resistência tutelam bens jurídicos distintos e não exigem entre si relação de meio e fim.
A conduta de menosprezar a função pública não pressupõe, nem se confunde com, a oposição violenta à execução de ato legal. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HC 380.029/RS) orienta que a consunção só se aplica quando há unidade de desígnios e contexto fático único, o que não se verificou no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos infringentes desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O princípio da consunção não se aplica quando os crimes de desacato e resistência são praticados de forma autônoma e com desígnios distintos, ainda que no mesmo contexto geral, especialmente quando dirigidos a diferentes agentes públicos em momentos sucessivos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto da Desª Elizabete Anache, vencido o relator. -
22/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:03
Não-Provimento
-
22/04/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 07:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0003128-71.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Embargante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:15
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 01:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 01:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0003128-71.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Aparecido Martinez Espinola (OAB: 237810DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
12/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:48
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 01:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
11/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 12:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003128-71.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003128-71.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003128-71.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Joney Fernando Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916624-67.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanderlei Jorge Delfino dos Santos
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 15:26
Processo nº 0008658-31.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Marcos Alves Macedo
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 15:37
Processo nº 0834420-82.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
Carlos Stefanello
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 10:35
Processo nº 0003570-08.2024.8.12.0110
Camila Arguelo Biberg Maribondo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Piero Eduardo Biberg Hartmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 12:21
Processo nº 0845162-79.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Manoel de Lima
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2018 14:55